Na legislação brasileira são aceitos dois tipos de planos coletivos, o por adesão e o empresarial, sendo o primeiro deles o criador de diversas dúvidas para os consumidores.
Os planos coletivos por adesão são aqueles onde o beneficiário faz parte de uma classe profissional vinculada a uma associação, conselho e ou sindicatos. As contratações dos planos são realizadas por meio de Administradoras que centralizam o atendimento e/ou repassam para grandes operadoras. As administradoras são responsáveis, por exemplo, de emitir boletos, negociações e em alguns casos responder juridicamente pela instituição de classes. O Atendimento final ao consumidor é de total responsabilidade da operadora, como atendimentos médicos, consultas, exames e outros procedimentos que foram contratados.
As Administradoras e Operadoras de Planos saúde são obrigadas a ter um registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para estarem autorizadas a operar.
A contratação dos planos de saúde coletivos por adesão não se limita a classes profissionais, podendo também realizar a contratação as associações estudantis e autônomos, respeitando as regras de cada operadora e administradora.
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