Segundo a ANS, “A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. “.Sendo assim, a coparticipações é um valor desembolsado pelo contratante do plano saúde para complementar o valor total de determinado procedimento.
Regras
A Agência de Nacional de Saúde Complementar destaca, porém, que existem regras para a cobrança desse valor pelas operadoras.
Confira trecho do site:
- O estabelecimento de limites (mensal e anual) de complementação financeira do beneficiário: ou seja, o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
- A franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. Valores podem ser consultados no momento da contratação.
- Isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos e eventos em saúde, tais como: consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos.

Outras regras são que para atendimento em pronto-socorro, um valor fixo e único será utilizado para cobrança, independente do procedimento realizado e que somente 40% do valor monetário do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora ao prestador, ou do valor da tabela de referência de procedimentos sobre os quais incidirá a coparticipação.
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